Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027902

Data
08/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Causa de pedir Pedido Alteração Acção Condenação ultra petitum


Sumário

Tendo o autor baseado a acção no facto de ser portador de uma livrança, não paga pelos RR. e tendo pedido a condenação deles a pagarem-lhe o capital e os juros, tendo os RR. invocado na contestação a existência de um contrato de empreitada, de que o A., dono da obra, seria devedor, mas não tendo o A. alterado o pedido e a causa de pedir, não podem os RR. ser condenados a pagarem-lhe certa importância, por atraso na realização da obra, embora provado tenha ficado que ocorreu tal atraso, a que, pelo acordado, correspondia determinada importância.