Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027461

Data
09/07/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Resolução do contrato Obras Arrendamento


Sumário

I - Alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, ao que ele tem de essencial, e, assim, à sua resistência ou segurança, não sendo a eficácia resolutiva de tal obra afastada pela sua reparabilidade.
II - O facho de uma porta exterior do prédio, sem outros elementos, quanto à localização, dimensões e material, não reveste aquelas características.


Texto da decisão