Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027412

Data
31/05/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Legitimidade Legitimidade passiva


Sumário

I - Em acção proposta contra uma sociedade comercial, que foi patrociada por advogado, é de presumir que o gerente que o constitui mandatário judicial o fez actuando em nome da sociedade e não em nome próprio.
II - Daí que haja ilegitimidade passiva se esse mandatário judicial propuser acção de condenação visando a condenação no pagamento de honorários devidos pela sua intervenção na acção em que era Ré a sociedade, unicamente contra a pessoa desse gerente, mas a título pessoal e individual e não na qualidade de representante dessa sociedade demandada.