Responsabilidade civil Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Colisão de veículos Transporte gratuíto Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Excluída a responsabilidade do transportador gratuito, por força do disposto do n. 2 do art. 504, do CC, a questão da responsabilidade pelos danos sofridos pelo transportado gratuitamente dirime-se apenas entre este e o dono do outro veículo.
II - Havendo ausência da responsabilidade pelo risco do transportador, é o outro condutor e dono do veículo que responde pelos danos, ainda que por risco, embora com os limites do art. 508, n. 1, do CC.