Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027386

Data
23/05/2002
Relator
Maria Manuela Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Execução por quantia certa Pagamento do crédito do exequente


Sumário

I - No âmbito de uma acção executiva, deduzidos e recebidos embargos de executado, o pagamento da dívida e das custas mesmo estando a venda já determinada e marcada origina a extinção da execução, pendam ou não os embargos.
II - Isto é, o cumprimento da obrigação exequenda acarreta, necessariamente o fim dos embargos.


Texto da decisão