Constituição de assistente Advogado em causa própria
Sumário
I - O queixoso, advogado, com vista à sua constituição como assistente, deve constituir advogado.
II - Têm de reconhecer-se as dificuldades de conciliação entre o estatuto processual do assistente e a qualidade de mandatário em causa própria, com a eventual, consequente, carência de serenidade e distanciamento na boa condução do pleito.