Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027265

Data
30/06/1992
Relator
Vaz Tome
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Condução sob o efeito do alcool


Sumário

A condução sob o efeito de álcool, porque contravenção punida também e principalmente com a medida de segurança de inibição de conduzir, não se mostra abrangida pela medida de clemência - amnistia - concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.