Divórcio Processo de jurisdição voluntária Casa da morada de família Direito ao arrendamento
Sumário
I - Em caso de divórcio e sendo a casa de morada da família adjudicada, em partilha, a um dos ex-cônjuges, pode o Tribunal estabelecer um contrato de arrendamento entre eles sobre a dita casa, a favor daquele a quem não foi adjudicada.
II - Para tal são chamados à colação, nomeadamente, as necessidades de cada um dos ex-cônjuges e o interesse dos filhos do casal, ficando o arrendamento sujeito às regras do arrendamento para habitação ou às regras em que os ex-cônjuges acordarem ou o próprio Tribunal, na parte em que não houver acordo, achar por bem.
III - Havendo desacordo quanto à renda, deve o Tribunal, por estarmos no domínio da jurisdição voluntária, proceder às diligências necessárias para a sua fixação, apurando nomeadamente o valor locativo do imóvel e temperado tal valor pelas condições sócio-económicas dos ex-cônjuges.