Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0026698

Data
01/02/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Pessoa colectiva Utilidade pública


Sumário

I - Sempre que a organização e realização de competições desportivas sob a égide da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça se processar no âmbito dos poderes de regulamentação e disciplina, estamos diante de actos/actividade em que a entidade organizadora está a actuar investida de poderes de autoridade.
II - Os tribunais judiciais são incompetentes, em razão de matéria, para proibir a realização de tais provas desportivas.


Texto da decisão