Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0026424

Data
03/05/2000
Relator
Pereira Rodrigues
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Abuso de direito Despedimento Trabalhador Caducidade do contrato de trabalho Despedimento nulo


Sumário

I - Existe abuso do direito da parte da trabalhadora ao pedir para ser despedida, ou para ser declarada a caducidade do contrato de trabalho e reclamar a indemnização por despedimento, quando ela mesma havia anuído com a entidade patronal a romper o vínculo com entidade distinta, vindo a receber uma indemnização, a título de despedimento de esc. 300.080$00.
II - Ao fazer tal pedido, a A. está a "venire contra factum proprium", porque a A. solicitou o despedimento, não podia depois alegar que aquele, que pediu e lhe interessava, era ilícito.


Texto da decisão