Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0026423

Data
25/06/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Difamação Injúria Isenção de pena


Sumário

- As expressões "O agente não será punido" e "a conduta não é punível" constantes, respectivamente, do art. 164 n. 2 do CP de 1982 e do art. 180 n.
2 do CP de 1995 comportam o mesmo alcançe que a isenção de pena.
- A isenção de pena parte do pressuposto legislativo da inexistência de razões para que o facto seja punido, razões que actuam logo ao nível das condições da punibilidade do facto.
- Em tais casos não há condenação, não devendo haver lugar a procedimento criminal.