Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0026282

Data
18/06/1998
Relator
Proença Fouto
Fonte
Decisão
Provido.

Registo predial Aquisição derivada


Sumário

I - O registo de aquisição, a título oneroso e de boa fé, por quem desconhecia o vício do negócio feito pelo anterior proprietário, não tendo o apoio da fé pública registral que dimana do registo anterior a favor do transmitente, merece a protecção do art. 291 do CC.
II - Mas, se esse registo tiver o apoio de um registo anterior a favor do transmitente, a reforçar a convicção de que o direito é válido e inatacável, terá a protecção que resulta do n. 2 do art. 17 do CRP.