Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0026161

Data
06/02/1990
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Falta Efeitos Arrendamento para habitação Locatário Comunicação de falecimento


Sumário

A falta de comunicação da morte do inquilino, no prazo e pelo meio indicado no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, é fundamento para a não transmissão do arrendamento para as pessoas indicadas no seu n. 1.