Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00259

Data
29/06/2000
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Sub-rogação Lesado Segurança social Pensão de sobrevivência Pensão por morte


Sumário

I - O Centro Nacional de Pensões é lesado para os fins do art. 74º, do C.P.P..
II - Assim, relativamente às prestações que desembolsou a titulo de pensão de sobrevivência, a favor dos familiares de um seu beneficiário, que faleceu em virtude de acidente de viação, goza do direito de subrogação legal até ao limite daquelas prestações pagas.
III - A subrogação não abrange, no entanto, o subsidio por morte, sendo irrelevante que aquela haja resultado de acidente ou devido a factos naturais.


Texto da decisão