Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025806

Data
17/01/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos processuais Nulidade processual Legitimidade Fixação de prazo Suprimento da nulidade Sanação da nulidade


Sumário

I - O artigo 24 do CPC embora vise directa e expressamente os vícios de que se fala no artigo 23, e entre os quais não está referido o da ilegitimidade reporta-se
à generalidade dos pressupostos processuais, como resulta, designadamente dos artigos 188 n. 2 e 494 n. 2 do citado Código.
II - Daí que verificando-se a ilegitimidade deve o juiz, oficiosamente, ou a requerimento da parte fixar o prazo dentro do qual há-de ser sanado tal vício.