Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025775

Data
02/04/2002
Relator
Filomena C. Lima
Fonte
Decisão
Provido.

Pedido Julgamento Indemnização ao lesado Contestação Amnistia Instrução criminal Prosseguimento do processo Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

Estando em fase de instrução um processo criminal em que se deduziu pedido cível enxertado, declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, requerendo a demandante cível o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, ao abrigo do nº 4, do art. 11º, da Lei nº 29/99, de 12/05, o tribunal deve ordenar o prosseguimento para julgamento, após notificação ao demandado para contestar, querendo.


Texto da decisão