Depoimento de parte
Sumário
I - Só podem ser objecto de depoimento de parte factos que sejam desfavoráveis ao depoente, favorecendo a contraparte.
II - A fundamentação de respostas a quesitos cujos factos não se encontrem naquelas condições dá lugar à anulação do julgamento; não é lícito que por via do depoimento da parte se produza depoimento como testemunha por parte de que, a este título, é inábil para depôr.