Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025692

Data
15/04/1999
Relator
Presidente
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Recurso Alçada


Sumário

Não é admissível recurso da decisão, proferida por tribunal de 1ª instância, que fixa no montante de 50.000 escudos os honorários a advogado nomeado oficiosamente, acrescida de despesas no valor de 38.500 escudos, por falta de verificação de condição estabelecida no artigo678 nº1 do CPC, ou seja, por a decisão não ser desfavorável ao requerente em valor superior a 250.000 escudos.


Texto da decisão