Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025612

Data
17/02/1999
Fonte
Decisão
Anulado o processado.

Revisão de sentença estrangeira Ineptidão da petição inicial


Sumário

I - É inepta a petição inicial formulada em Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira em que a Requerente pretende a confirmação da sentença de separação de pessoas e bens proferida por Tribunal estrangeiro quando a certidão da mencionada sentença prova que esse Tribunal decretou o divórcio por mútuo consentimento.
II - Há flagrante contradição entre o pedido deduzido e a causa de pedir (artº 193º nº 2 al. b) do C.P.C.).


Texto da decisão