Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025535

Data
12/05/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inquérito Requisitos Falta do arguido Faltas injustificadas Sanção


Sumário

I - Não tendo o arguido comparecido a diligência para que fora notificado em sede de inquérito, mesmo assim terá essa diligência de ser reduzida a auto, com os requisitos previstos na Lei - v. g. menção do dia, hora e local; chamada do arguido, constatação da sua falta e assinaturas dos intervenientes.
II - Só assim o auto fará fé, comprovando a falta do arguido e, só deste modo lhe poderá ser aplicada sanção (processual) se não justificar a falta; não bastando para o efeito qualquer "informação" prestada por funcionário.