Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025525

Data
21/02/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ofensas corporais agravadas Instrumento perigoso


Sumário

É meio ou instrumento gravemente perigoso (de agressão corporal) aquele que segundo a experiência comum ponha em perigo a vida do ofendido.
Não revestem esta característica, ripas de estores em plástico, nem paus, um com 62 cm de comprimento e
5 cms de largura de forma rectangular e ponteagudo; e outro com 27 cms de comprimento e 4,5 cms de largura, também de forma rectangular com uma pequena saliência ao longo do seu comprimento; - já que dada a sua dimensão e pouca resistência não têm a virtualidade de pôr em perigo a vida do ofendido.