Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025426

Data
29/11/1990
Relator
Silva Paixão
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus da prova Execução Letra Cônjuge Executado Dívida comercial Embargos de terceiro Dívida de cônjuges Título de crédito


Sumário

Mesmo no domínio das relações mediatas incumbe ao portador da letra o ónus da prova de comercialidade de dívida subjacente e exequente.