Ónus da prova Prescrição Letra Renúncia
Sumário
I - A renúncia à prescrição, implicando uma simples abdicação de se fazer valer da prescrição, é um acto jurídico unilateral, irrevogável, não receptício, através do qual o seu autor exprime a vontade de abdicar do direito de que é titular.
II - Renuncia à prescrição o devedor que declara expressamente que pretende pagar determinada letra de câmbio, bem como os respectivos juros.
III - Trata-se de renúncia tácita.
IV - A prova da renúncia, como contra-excepção da prescrição, cabe ao credor.