Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0025276

Data
04/07/1991
Relator
Nascimento Gomes
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Juros Legitimidade Desconto bancário


Sumário

I - Responsáveis pelo pagamento da quantia mutuada, para com o mutuante, são as pessoas que contrairam o empréstimo e não as que o utilizaram.
II - Há desconto para aceite bancário quando os sacadores de letras aceites pelo banco obtêm, neste, o respectivo desconto, endossando-lhas e creditando o banco o seu montante a favor daqueles.