Processo penal Poderes do ministério público Delegação de poderes Poder de direcção Inquérito preliminar
Sumário
É legal e de acatar o despacho do Sr. Procurador Geral da República que, em atenção à deficiência das estruturas actuais, permite a delegação genérica e implícita nos órgãos da Polícia, dos actos não jurisdicionais que funcionalmente competem ao M. P., no exercício dos seus poderes de direcção do inquérito criminal.