Incumprimento definitivo Lei aplicável Sucessão de leis no tempo Resolução do contrato Efeitos patrimoniais Promessa de compra e venda
Sumário
Tem natureza interpretativa a norma do nº 3 do art. 442º do C. Civil, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 379/96, de 11/11, na parte em que determina a dedução ao valor do imóvel do preço convencionado no contrato-promessa.
Por isso, aplica-se aos casos, como o destes autos, em que o incumprimento da promitente devedora ocorreu ainda na vigência da redacção que foi introduzida pelo DL nº 236/80, de 18/07.