Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024932

Data
29/03/2001
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Falsidade Documento particular


Sumário

É inadmissível o incidente de falsidade relativamente a documentos particulares, valendo a respectiva invocação como mera impugnação, em virtude de tal possibilidade ter sido afastada com a alteração do art. 544º do C.P. Civil de 1995.


Texto da decisão