Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024862

Data
22/02/1989
Relator
Amado Gomes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Tradução Rogatória


Sumário

As cartas rogatórias oriundas de França e escritas em francês, devem ser cumpridas pelas justiças portuguesas, mesmo que se não encontrem traduzidas, em harmonia com o acordo celebrado entre os dois Países que dispensa a tradução de tais documentos judiciários.