Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024825

Data
10/11/1992
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Crime semi-público Ratificação Queixa-crime


Sumário

As regras do suprimento da incapacidade judiciária e da representação irregular, constantes dos artigos 23 e 24 do CPC não têm aplicação no processo penal por não ocorrer qualquer lacuna na matéria a ser integrada por tais normativos, ao abrigo do preceituado no art.
4 do C.P.P., atento o disposto no n. 3 do art. 49 deste diploma.