Requisitos Crime semi-público Ratificação Queixa-crime
Sumário
As regras do suprimento da incapacidade judiciária e da representação irregular, constantes dos artigos 23 e 24 do CPC não têm aplicação no processo penal por não ocorrer qualquer lacuna na matéria a ser integrada por tais normativos, ao abrigo do preceituado no art.
4 do C.P.P., atento o disposto no n. 3 do art. 49 deste diploma.