Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024821

Data
09/07/1998
Relator
Roque Nogueira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Abuso de direito


Sumário

I - O prazo prescricional fixado no artº 498º, nº 1, do Cód.Civil, é inaplicável à responsabilidade contratual.
II - Sendo a renda mensal de um prédio locado no montante de 600$00, é abusivo o exercício do direito do inquilino de exigir no prédio obras de conservação e reparação cujo custo mínimo será de 4.500 contos.


Texto da decisão