Suspensão provisória do processo Exequatur
Sumário
I - Nos pedidos de reconhecimento e concessão de exequibilidade (exequatur) de sentença estrangeira em que haja sido interposto recurso no Estado de origem desta, pode a parte formular o pedido de suspensão da instância até que se mostre decidido tal recurso.
II - Tendo sido interposto recurso da decisão do Tribunal da Relação de Versailles, deve o Tribunal Português sobrestar na sua decisão até que se mostre decidido tal recurso.