Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024663

Data
09/02/1988
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Legitimidade activa Direitos de autor Representação Direito de acção Sociedade civil


Sumário

Só os autores da música transmitida - e não a Sociedade Portuguesa de Autores - ainda que aqueles sejam seus sócios, têm legitimidade para pedir a condenação de alguém a reconhecer que a transmissão de música nas suas instalações, abertas ao público, depende de autorização dos autores e, no caso desta ser dada, do pagamento dos direitos a fixar nos termos do n. 3 do artigo 68 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (C.D.A.D.C.).