Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024592

Data
29/03/1990
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Contrato-promessa Cláusula contratual Termo Provas


Sumário

I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel tem de ser exarado em documento assinado por ambos os promitentes;
II - A cláusula contratual relativa ao prazo constitui uma estipulação acessória ou adicional;
III - A estipulação verbal, posterior ao documento, alterando essa data, é, em princípio, válida;
IV - Tal cláusula apenas pode ser provada por documento ou confissão;
V - Quando o beneficiário do prazo é o promitente vendedor, o promitente comprador só pode exigir o cumprimento no fim do prazo.