Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024526

Data
16/05/1991
Relator
Boavida Barros
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prescrição presuntiva


Sumário

A presunção de cumprimento não pode aproveitar a quem tiver uma actuação em juízo que, lógicamente, a exclua, como sucede quando o réu, além de excepcionar essa presunção, impugnou também directamente os factos constitutivos do direito do autor, negando a existência, em si mesma, ou no seu montante, do débito.