Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024506

Data
14/01/1993
Relator
Joaquim de Matos
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Resolução do contrato Interpretação do negócio jurídico


Sumário

Existindo união ou coligação de contratos, mantendo em hora cada um deles a sua individualidade própria, devem ser interpretados no ângulo da interligação ou interdependência funcional que esteve na génese da sua celebração pelas partes.