Contrato misto
Sumário
I - Há união de contratos, quando autor e ré, ainda que no mesmo documento, celebram um contrato relativo ao fornecimento, venda e prestação de serviços de produtos de certa marca, que ficou dependente da cedência, pela ré, de certo espaço para colocação de publicidade exterior, quer aos serviços, quer à referida marca;
II - Incumprido pela ré o primeiro contrato, impõe-se a resolução do segundo.