Interposição de recurso Ratificação
Sumário
I - Notificada a parte, por despacho proferido pelo Relator, para no prazo de 10 dias apresentar as procurações nos termos legais e ratificar o processado, com a cominação prevista no artigo 40 n. 2, 2 parte do Código de Processo Civil, não pode aquela recorrer de tal despacho.
II - Deverá, em tal caso, requerer que o processo seja levado à conferência para do acórdão que vier a ser proferido sobre essa questão, interpor recurso caso se sinta agravada.