Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024476

Data
05/11/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Interposição de recurso Ratificação


Sumário

I - Notificada a parte, por despacho proferido pelo Relator, para no prazo de 10 dias apresentar as procurações nos termos legais e ratificar o processado, com a cominação prevista no artigo 40 n. 2, 2 parte do Código de Processo Civil, não pode aquela recorrer de tal despacho.
II - Deverá, em tal caso, requerer que o processo seja levado à conferência para do acórdão que vier a ser proferido sobre essa questão, interpor recurso caso se sinta agravada.