Legitimidade Caducidade Registo predial Prova documental Arrendamento Acção de despejo Cessão de posição contratual Comproprietário
Sumário
I - O comproprietário tem legitimidade para intentar acção de despejo, desacompanhado das restantes compartes.
II - O autor faz prova do seu direito de compropriedade mediante certidão de registo de aquisição em comunhão hereditária e de certidão de escritura de habilitação de herdeiros.
III - Recai sobre o réu, demandado em acção de despejo na qual o autor, proprietário, alega a caducidade de arrendamento, o ónus de provar os requisitos da transmissão do arrendamento.
IV - Não faz essa prova o réu que não logra demonstrar que tivesse convivido com seu pai, o primitivo arrendatário, na casa arrendada (só se provou, na espécie, a convivência, mas não o local onde ocorreu).
É indispensável que a casa arrendada tenha sido a sede do agregado familiar e como tal funcionasse.