Admissibilidade Prova da verdade dos factos incriminação Ofensas à honra do presidente da república
Sumário
I - A figura do Chefe do Estado encontra-se sacralizada no nosso direito, e, por tal motivo, as injúrias a esse Magistrado são objecto de incriminação especial, distinta da correspondente às injúrias simples, e enquadrada nos crimes contra a realização do Estado de Direito, com as consequências de não ser admitida a prova da verdade das imputações injuriosas feitas ao Chefe do Estado, e de essa não admissibilidade da prova da verdade das imputações não ofender os direitos constitucionais de defesa.
II - A prova da verdade dos factos injuriosos imputados a alguém é específica dos crimes contra a honra e não é extensível a outras situações em que o valor especialmente protegido é, não a honra do visado, mas o respeito devido a um especial órgão de soberania.