Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024307

Data
08/04/2003
Relator
Abrantes Geraldes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Execução Intervenção de terceiros


Sumário

I - A admissibilidade, em sede executiva, de uma intervenção acessória para a efectivação de um direito de regresso, constitui uma situação anómala.
II - A acção executiva visa o cumprimento coercivo de uma obrigação titulada, apenas podendo ser atingidos os bens daquele que no título figura como devedor.
III - E, porque nos embargos, também não se configura uma situação de "perda da demanda", igualmente não admitem aquele incidente.


Texto da decisão