Princípio da igualdade Contra-ordenação Questão prejudicial Licenciamento de obras
Sumário
I - A arguida (soc. comercial) que, sem a necessária licença camarária, proceda à construção de uma marquise de alumínio envidraçada nas traseiras do prédio onde tem a sua sede, comete contra-ordenação punível; de nada valendo invocar que assim procederam também trinta e seis condóminos do mesmo prédio e que não foram autorizados.
É que não existe um direito de igualdade na ilegalidade ou na repetição de erros, podendo a administração afastar-se de uma prática anterior que se mostre ser ilegal.
II - O recurso da decisão administrativa (impugnação judicial) que sancionou a conduta da arguida em nada é prejudicado pela circunstância de a arguida ter interposto também recurso contencioso para o T.A.C. relativo à anulação do mandado de notificação para a demolição da obra ilegal.