Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024101

Data
22/10/1991
Relator
Correia de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento para habitação Resolução do contrato Arrendamento urbano Arrendamento Acção de despejo Falta de pagamento da renda


Sumário

I - A falta de pagamento das rendas no local devido integra o fundamento de resolução do contrato nos termos do art. 1093, n. 1, alínea a), do CC ou do art. 64 n. 1 alínea a), do RAU.
II - Não são liberatórios os depósitos dessas rendas na Caixa Geral de Depósitos, nem se trata de mero cumprimento defeituoso mas sim verdadeiro incumprimento.