Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0024031

Data
21/05/1991
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Concorrência de culpas Prioridade de passagem Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

Em entrocamento não sinalizado, justifica-se a concorrência de culpas, na proporção de 50% para cada condutor, na colisão ocorrida entre o veículo
A, cujo condutor não respeitou a propriedade de passagem, e o veículo B, cujo condutor, que pretendia ir para a esquerda, cortou a curva, tendo aparecido em posição oblíqua em relação ao veículo A, que circulava na sua mão de trânsito.