Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0023961

Data
13/11/1990
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Citação Sentença Citação edital


Sumário

I - Transitada em julgado a decisão, por ausência de recurso interposto tempestivamente, não pode o réu, que fora citado editalmente e representado no processo pelo MP, vir arguir a nulidade da citação edital.
II - O único recurso de que o réu se poderá socorrer é o de revisão, nos termos da alínea F) do art. 771, do CPC.