Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0023872

Data
22/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Oposição Gerente comercial Letra de favor Relações mediatas


Sumário

I - Nas letras de favor a causa da respectiva obrigação cambiária é o próprio favor;
II - Para que funcione o fundamento do artigo 17 da LULL
é necessário que o portador do título cambiário tenha agido, ao adquiri-lo, com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor;
III - O gerente é o representante geral e permanente de um comerciante; o que o distingue dos outros mandatários comerciais é, principalmente, a amplitude da esfera da sua representação.