Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0023576

Data
27/06/1991
Relator
Almeida Valadas
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução Contrato de arrendamento Residência permanente


Sumário

Se na casa locada para habitação, continuam a viver, na companhia de sua mãe, os filhos do arrendatário, após o abandono deste do lar conjugal, verificar-se-á a excepção contemplada no art. 1093, n. 2, alínea c) do CC desde que o cônjuge e os filhos continuem a ser economicamente sustentados pelo arrendatário.