Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0023445

Data
14/02/1995
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Roubo Indícios suficientes Pronúncia


Sumário

Sendo vários os comparticipantes em assalto à bilheteira dum cinema e, tendo apenas um deles confessado os factos na instrução e identificado os restantes co-autores (que negaram os factos), esta circunstância, conjugada com outros elementos probatórios recolhidos, é suficiente para justificar a pronúncia.
Não se trata deste modo, de dar prevalência às declarações de um arguido em relação às dos outros, mas antes, de atribuir-lhe maior verosimilhança face aos demais elementos carreados aos autos.