Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0023062

Data
16/01/1986
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Recurso de apelação Reclamação Ónus da prova Prazo Falta Irregularidade Depoimento de parte Responsabilidade Furto Depositário Registo Depósito Automóvel Recurso de agravo Dever de zelo e aplicação Regime de subida do recurso


Sumário

I - Só as confissões (no sentido que o artigo 352 do
C. Civil confere a este termo) feitas pelas partes, ao prestar depoimento de parte, devem ser reduzidas a escrito na acta da audiência e não todo o depoimento.
II - A reclamação contra a não redução a escrito dessa confissão ou contra a sua inexactidão, deve ser imediata.
III - No caso de o recurso de agravo subir a final com a apelação que o mesmo recorrente interponha da sentença, este tem o poder de alegar quanto ao agravo quando o processo subir com a apelação, não tendo o juiz
"a quo" oportunidade para se pronunciar expressamente sobre o agravo interposto.
IV - Só por si, a subtracção por terceiros duma coisa dada em depósito, não afasta a responsabilidade do depositário, que tem de provar que não infringiu o dever de guardar a coisa.