Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022995

Data
29/09/1992
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Concurso de infracções Pena Tribunal singular Tribunal colectivo


Sumário

I - Na determinação da pena abstractamente aplicável deverá ter-se em consideração o concurso de crimes, circunstância que eleva o máximo legal de pena a aplicar.
II - Correspondendo, em abstracto, a cada crime imputado ao arguido pena de prisão até dois anos, em cúmulo pode ser-lhe aplicada pena de prisão superior a três anos - art. 78 n. 2 do CP.
III - Assim, é competente para o julgamento deste processo o Tribunal Colectivo.