Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022964

Data
17/05/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Direito de propriedade Penhora Registo predial Terceiro Registo Embargos de terceiro


Sumário

I - Para efeitos de registo predial não é terceiro em relação ao comprador dum prédio o exequente que sobre esse imóvel veio a fazer recair a penhora já depois de operada a transferência do direito da propriedade.
II - A transmissão do direito de propriedade do imóvel operada por escritura pública prevalece sobre a penhora, registada após essa transmissão, embora o registo da transmissão tivesse sido posterior ao registo da penhora.


Texto da decisão